Código de Obras e revogação de leis especiais; imóvel para construção de UBS no Jardim São Conrado; revisão do Plano Diretor de Turismo; Programa de Regularização Fiscal (Refis); prevenção de ações de execução fiscal; limite para pagamento de obrigações de pequeno valor pelo município; instituição do Programa Férias Quentes no calendário oficial; prazo para entidades renovarem declaração de utilidade Pública; e divisão da Comissão de Educação e Pessoa Idosa são temas dos nove projetos em pauta na 7ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 3, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos).
Código de Obras – Abrindo a pauta da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Lei nº 259/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Código de Obras e revoga leis especiais. O projeto de lei – que soma 258 artigos mais os anexos, totalizando 89 páginas – promove a adequação e atualização da Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1966, e tem por finalidade incorporar as diretrizes definidas no Plano Diretor, planos e políticas setoriais, além de consolidar as legislações concorrentes, e atualizá‐lo face às legislações Estadual e Federal e normas técnicas posteriores, adequando‐o para as necessidades atuais.
O Executivo argumenta que, desde a publicação do Código de Obras vigente, em 1966, “surgiram novos materiais, novas tipologias de construção, questões ambientais cada vez mais relevantes e discussões quanto à acessibilidade, além do fato de que termos técnicos caíram em desuso, enquanto outros ganharam importância”. Observa que a revisão e atualização do Código de Obras, em vigência há mais de meio século, estava prevista já no Plano Diretor anterior e continua prevista no Plano Diretor vigente (Lei nº 13.123, de 10 de janeiro de 2025).
O Executivo argumenta, ainda, que a proposta de revisão do Código de Obras foi construída pelos técnicos das diversas secretarias da Prefeitura de Sorocaba, com a coordenação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Seplan), e evoluiu em diversas etapas, começando por envolver, em discussões semanais, ao longo de sete meses, o corpo técnico que atua na aprovação e fiscalização de obras. A segunda fase, desenvolvida ao longo de cinco meses, incluiu o Saae, a Urbes, e as secretarias de Mobilidade, Meio Ambiente e Fazenda, além de uma consultoria externa oferecida pelo Sebrae.
A terceira fase envolveu a publicação para fins de consulta pública do texto elaborado até então, com oficialização dos órgãos representativos relacionados ao tema e a Câmara Municipal. A partir daí foram feitas consolidações, aprimoramentos no âmbito jurídico, bem como adequações em função dos trabalhos inerentes à atualização do Plano Diretor do Município. O Executivo acredita que a proposta do novo Código de Obras, que incorpora questões como sustentabilidade e acessibilidade, será um instrumento para fazer de Sorocaba “uma cidade mais justa e acessível a todos”.
UBS São Conrado – Também será votado o Projeto de Lei nº 260/2025, de autoria do Executivo, que desafeta bem de uso comum para integrar bem de uso especial, destinado à construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Bairro São Conrado. O imóvel, com 995 metros quadrados, está localizado na área verde da Rua Arthur Cagliari, no bairro Jardim São Conrado, entre as ruas Arthur Cagliari, nº 985, e João Marcolino, em uma região central entre outras Unidades Básicas de Saúde, segundo o Executivo, facilitando o acesso da população.
O Executivo explica que a área em questão será destinada a uma via de acesso compartilhada para implantação da UBS. Afetará 223 metros quadrados para veículos e utilizará mais 93 metros quadrados para pedestres já existente, totalizando o uso de 326 metros do sistema de lazer do Jardim São Conrado. Dessa forma, remanescerá cerca de 4.678 metros quadrados, valor 14 vezes maior do que o sistema de lazer afetado. A área escolhida para a construção da Unidade Básica de Saúde foi baseada em critérios técnicos, priorizando a acessibilidade e a integração dos serviços de saúde com a comunidade.
Plano de Turismo – Em seguida será votado o Projeto de Lei nº 261/2025, também do Executivo, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Turismo para os exercícios de 2025 a 2027. “Como é sabido, turismo é o conjunto de atividades que envolvem o deslocamento de pessoas de um lugar para outro, seja ele doméstico ou internacional, e está ligado a diversos segmentos, entre eles, o turismo de consumo, onde são organizadas excursões com o objetivo principal de fazer compras, o turismo religioso, realizado para encontros em regiões com tradição religiosa, o turismo cultural, o turismo rural, o turismo ecológico, entre outros”, explica o Executivo, ressaltando a grande importância do turismo na economia mundial. O Plano Diretor de Turismo, que acompanha como anexo o projeto de lei, conta com 92 páginas.
Regularização Fiscal – Outro projeto a ser votado é o Projeto de Lei nº 265/2025, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Regularização Fiscal do Município (Refis). Segundo o Executivo, o que se pretende com o projeto é “possibilitar aos contribuintes irregulares o pagamento dos créditos municipais inadimplidos, de pessoas físicas ou jurídicas, de forma à vista ou parcelada, com desconto de até 100% da multa moratória e 95% dos juros para pagamento à vista, e parcelamento em até 12 vezes, entre outras medidas”. Segundo o Executivo, a proposta se fundamenta no interesse público e respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Execução fiscal – Também será votado o Projeto de Lei nº 293/2024, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a não ajuizar e desistir de ações de execução fiscal, estabelecendo parâmetros sobre a cobrança em dívida ativa e outras disposições. O projeto dispõe sobre diretrizes básicas em relação às execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Sorocaba, atualizando a legislação municipal de acordo com os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com o princípio da eficiência.
O Executivo cita o Tema 1.184 de repercussão geral do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabeleceu a legitimidade da extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. O Executivo argumenta ainda que o projeto de lei traz outras inovações e técnicas de modo a permitir maior eficiência na cobrança dos créditos por parte da administração.
Pequenos débitos – Também tratando de matéria fiscal, será votado o Projeto de Lei nº 359/2023, de autoria do Executivo, que revoga o artigo 4º e o parágrafo único, do artigo 5º, e altera a redação do caput, do artigo 5º, da Lei nº 12.921, de 21 de novembro de 2023, que regulamenta dispositivos da Constituição Federal, estabelecendo limite para o pagamento de obrigações de pequeno valor decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado, sem a necessidade de expedição de precatório.
O Executivo explica que o projeto trata da limitação dos valores a serem pagos pertinentes aos requisitórios de pequeno valor, no caso R$ 15.081,59, sendo este o teto utilizado atualmente pelo Estado de São Paulo em seus pagamentos de requisitórios de pequeno valor. Com a alteração prevista no projeto, o objetivo é estabelecer o índice de reajuste do valor fixado no artigo 1º da Lei Municipal nº 12.921, de 21 de novembro de 2023, tendo em vista que, devido à Emenda 01, não mais será utilizado o teto do benefício do INSS.
Férias Quentes – Também será votado o Projeto de Lei nº 58/2025, de autoria do Executivo, que inclui no calendário oficial de eventos e programas de Sorocaba o “Programa Férias Quentes”, uma iniciativa conjunta da Secretaria de Cultura, Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida e Fundo Social de Solidariedade, que tem por objetivo promover atividades esportivo-culturais, recreativas e de entretenimento para o público infanto-juvenil no mês de janeiro, quando os alunos estão de férias das escolas.
Utilidade pública – De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sorocaba, será votado o Projeto de Lei nº 266/2025, que concede o prazo de 12 meses para que as entidades regularizarem a documentação necessária à renovação da declaração de utilidade pública. O prazo previsto será contado a partir do término do período de 10 anos previsto no parágrafo 2°, do artigo 2°, da Lei n° 11.093, de 6 de maio de 2015, que determina as regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.
Divisão de comissão – Fechando a pauta da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Resolução nº 15/2025, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), prevendo a divisão da Comissão de Educação e Pessoa Idosa. Na justificativa do projeto de resolução, a Mesa Diretora argumenta que individualizar a atual Comissão de Educação e Pessoa Idosa em uma Comissão apenas de Educação, e outra apenas de Pessoa Idosa é uma forma de atender a atual rotina legislativa, com a ampliação do número de parlamentares, e consequentemente, de proposições legislativas.