Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.584, de 28 de agosto de 2026, que altera a exigência de instalação de ducha higiênica e pia em sanitários destinados a pessoas ostomizadas. A regra, que antes alcançava estabelecimentos com mais de 500 metros quadrados, passa a se aplicar aos que têm área superior a 5 mil metros quadrados.
A medida abrange estabelecimentos comerciais de grande circulação, como shopping centers, hipermercados, centros comerciais e bancos. Nesses locais, deverá ser instalado pelo menos um boxe sanitário de uso comum com ducha higiênica e pia com torneira.
Segundo a justificativa da lei, a mudança busca evitar que pequenos e médios estabelecimentos sejam alcançados pela obrigatoriedade, concentrando a exigência em locais com maior circulação de público. As instalações continuam sujeitas às normas de acessibilidade, segurança e higiene previstas na legislação.