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Publicada lei que altera exigências para ingresso na Guarda Civil Municipal

Publicada em 26/12/24 às 14:04h

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Publicada lei que altera exigências para ingresso na Guarda Civil Municipal
 (Foto: PMS SECOM)

Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.100, de 20 de dezembro de 2024, de autoria do Executivo, que revoga os incisos II E III, do art. 11, da Lei nº 12.499, de 13 de janeiro de 2022. Os referidos dispositivos a serem revogados estabelecem, dentre os requisitos de ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal Segunda Classe, a idade máxima de 35 anos e a altura mínima de 1,65m para os homens e 1,59m para as mulheres.

Na justificativa do projeto, o Executivo explica que a revogação decorre da necessidade de adequação às sucessivas decisões judiciais que incidiram sobre o certame, justamente em discussão tratada sobre a pertinência da exigência de tais critérios para ingresso nos quadros da Guarda Civil Municipal.




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