Prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e revogação de lei que trata de célula de segurança em veículos da coleta de lixo são temas de projetos de lei a serem votados na 11ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 15, logo após a sessão ordinária. Os projetos em pauta são, respectivamente, da autoria da vereadora Jussara Fernandes (Repúblicanos) e do vereador Luis Santos (Republicanos), presidente da Casa.
Violência doméstica – Abrindo a pauta da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Lei nº 166/2025, de autoria da vereadora Jussara Fernandes (Republicanos), que institui o “Programa Código Sinal Vermelho” com o objetivo de prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (“Lei Maria da Penha”).
O “sinal vermelho” consiste em um pedido de socorro da mulher, expondo a mão com um “X” no seu centro, feito preferencialmente com batom vermelho, a ser mostrado com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.
Em caso de impossibilidade, o sinal pode ser feito com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha. Também pode ser substituído pelo “Sinal de Ajuda” (‘SignalForHelp’, em inglês) que consiste em levantar a mão com a palma voltada para fora, dobrando o polegar e fechando os dedos sobre o polegar.
O “Programa Código Sinal Vermelho” prevê a identificação desse pedido de socorro por meio de atendentes de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping centers, supermercados, entre outros.
Quem identificar o pedido de socorro, deve, se possível, coletar nome, endereço e telefone da vítima e ligar imediatamente para a Polícia Militar (telefone 190), reportando a situação. Sempre que possível, a vítima será conduzida, de forma sigilosa e com discrição, a local reservado no estabelecimento para aguardar a chegada do órgão de segurança pública.
O projeto também prevê integração e cooperação, entre outros, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (Subseção de Sorocaba), órgãos de segurança pública, hospital e clínicas médicas, associações, representantes ou entidades representativas de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, supermercados etc.
Para viabilizar as ações, o projeto prevê efetivo diálogo com a sociedade civil; órgãos públicos de atendimento às mulheres; conselhos, organizações e entidades com reconhecida atuação no tema; e servidores públicos que atuam em diferentes áreas e que podem ser receptores do pedido de socorro e ajuda. Também estão previstas campanhas informativas, como a afixação de cartazes, e a operacionalização de um processo formal de adesão ao programa.
As ações previstas devem integrar medidas a serem aplicadas quando a vítima efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar os seus dados pessoais. A inexistência de processo formal de adesão ao programa não impede a efetiva aplicação da lei, caso aprovada, de modo que sua observância é uma medida que, cooperativamente, se impõe contra a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Justificativa do projeto – Enfatizando que a violência doméstica e familiar contra a mulher é “um problema social grave e persistente”, que afeta milhares de mulheres no país, inclusive em Sorocaba, a vereadora Jussara Fernandes sustenta que a criação do Programa “Código Sinal Vermelho” tem como objetivo proporcionar uma forma inovadora e acessível de pedido de socorro, permitindo que mulheres em situação de vulnerabilidade possam sinalizar sua necessidade de ajuda de maneira discreta e eficaz.
“O uso do ‘sinal vermelho’, que consiste em uma marca em forma de “X” na palma da mão, é uma estratégia simples, mas poderosa, que pode ser facilmente reconhecida por atendentes em diversos estabelecimentos, como farmácias, restaurantes e hotéis. Essa abordagem não apenas facilita a comunicação em emergências, mas também promove um ambiente de acolhimento e proteção, onde as vítimas podem se sentir seguras ao buscar ajuda”, argumenta a vereadora.
A vereadora observa, ainda, que o projeto estabelece um protocolo claro para que os atendentes saibam como agir ao identificar o pedido de socorro, garantindo que a vítima seja assistida de forma rápida e discreta. “A colaboração entre diferentes setores da sociedade, incluindo órgãos de segurança pública, instituições de saúde e a sociedade civil, é fundamental para a construção de uma rede de apoio robusta e eficaz para as mulheres”, afirma Jussara Fernandes.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei – argumentando que ele encontra sustentação na Constituição Federal, na Lei Maria da Penha e na Lei Orgânica do Município – e, dada a semelhança do assunto, recomendou sua tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 43/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui programa de prevenção da violência doméstica no âmbito da Estratégia de Saúde da Família.
Revogação de lei – O outro projeto a ser votado na sessão extraordinária é o Projeto de Lei nº 394/2025, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), presidente da Casa, revogando a Lei nº 12.414, de 27 de outubro de 2021, de autoria do próprio vereador, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação da célula de segurança nos veículos de coleta de lixo.
Na justificativa do projeto, Luis Santos explica que a proposta “tem por finalidade sanar uma lacuna técnica e jurídica verificada desde a promulgação da referida norma, uma vez que a obrigatoriedade nela prevista carece de regulamentação específica por parte dos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)”.
Segundo o vereador, a ausência de normativas que definam os parâmetros mínimos de concepção, fabricação, instalação e operação das denominadas “células de segurança” inviabiliza sua implementação de forma segura, técnica e padronizada, expondo os trabalhadores a riscos que a norma, em tese, justamente buscaria evitar.
Para o parlamentar, “não se trata, portanto, de retrocesso em matéria de proteção ao trabalhador, mas de uma postura responsável e prudente, que visa evitar a imposição de obrigações técnicas sem respaldo legal e normativo, o que comprometeria a segurança jurídica dos contratos públicos, dos prestadores de serviço e, sobretudo, dos próprios coletores de resíduos”.